O Fundo 200M é um Matching Fund que visa promover o coinvestimento em startups inovadoras de elevado potencial, em Portugal, através de co-investidores privados nacionais e internacionais.
Atrair empreendedores e startups internacionais para Portugal.
Atrair fundos e sociedades especializadas para investir no mercado português.
Promover o coinvestimento entre investidores portugueses e internacionais.
Promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, através da mobilização de investidores experientes que, para além do investimento financeiro aportado, permitam às empresas adquirir conhecimentos técnicos, comerciais e de mercado, possibilitando assim, o desenvolvimento de melhores estratégias para fomentar a inovação, o crescimento e a internacionalização.
Fomentar a constituição e/ou capitalização de empresas, prioritariamente nas fases de arranque (seed, start-up, later stage venture – séries A e B)
Compromisso de coinvestimento direto do Fundo 200M nas empresas, através de partilha de risco com os Co-investidores privados.
O investimento pelo Fundo 200M e pelos Co-investidores será efetuado simultaneamente e nos mesmos termos e condições, e pressupõe a celebração de um acordo parassocial/acordo de investimento entre a empresa destinatária, o Co-investidor e o Fundo 200M, que defina o enquadramento relacional entre as partes.
Investimento de capital de risco em empresas portuguesas em diferentes fases (seed, startup, later stage venture – séries A e B) para o desenvolvimento de novos produtos/serviços ou projetos inovadores de processos, produtos ou marketing.
Investimento em empresas certificadas como PME (na aceção da Recomendação nº 2003/361/CE de 6 de maio), com o intuito de desenvolver projetos de investimento nas regiões do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.
Face ao elevado volume de investimento das candidaturas recebidas para a Região de Lisboa, encontra-se suspensa a receção de candidaturas referentes a projetos de investimento localizados nesta Região. Esta decisão poderá ser revertida caso a dotação afeta a esta Região seja reforçada.
Investimento direto em PMEs através de capital ou quase capital (excluindo investimentos em espécie) e dívida (até 30% do investimento total).
Montante mínimo de €500 mil e máximo de €5 milhões do Fundo 200M por empresa destinatária, tendo de ser igual ou inferior ao compromisso total dos co-investidores.
Os investimentos elegíveis nas PME devem ser realizados até 31 de dezembro de 2022. Este prazo pode ser prorrogado após autorização de cada uma das entidades públicas participantes no Fundo, juntamente com cada um dos Programas Operacionais Financiadores.
Setores preferenciais: Ciências da Vidas, Biotecnologia, Tecnologias de Informação, Turismo, Engenharia e Atividades referentes à Indústria 4.0.
As candidaturas referentes a Operações de Investimento poderão ser apresentadas em regime aberto, através de formulário eletrónico, sendo analisadas por ordem de receção.
Investidores de Capital de Risco nacionais ou internacionais e outras entidades e pessoas legalmente reconhecidas para investir em empresas em Portugal.
O Co-Investidor que atua como contacto preferencial assumirá as funções de principal interlocutor com a Entidade Gestora do Fundo 200M. Assim, deverá submeter, para além da sua própria informação como Coinvestidor, todos os elementos relativos à Empresa Destinatária.
O Co-Investidor que atua como contacto preferencial, em representação de todos os Co-Investidores e da Empresa Destinatária, também será responsável pelo reporting (demonstrações financeiras, relatórios periódicos, acompanhamento de reuniões, etc.) à Entidade Gestora do Fundo, bem como de outras temáticas que possam surgir no futuro.
Para investir em parceria com o Fundo, o investidor não pode ter recorrido a outros instrumentos de natureza pública nem ter beneficiado de financiamentos com origem em Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Para se candidatar ao Fundo 200M os Co-investidores têm de aceder, através do site, à área “Candidate-se agora”, preencher e enviar o formulário online. O formulário de candidatura só pode ser submetido após todos os campos de preenchimento obrigatório estarem completos e os respetivos documentos carregados.
No seguinte link pode encontrar os formulários que têm que estar totalmente preenchidos por forma a que a candidatura seja submetida.
Todos os termos e condições devem ser cumpridos e passíveis de serem comprovados caso venham a ser solicitados durante a análise do pedido ou durante o acompanhamento do investimento. Os termos e condições podem ser encontrados aqui.
As candidaturas serão avaliadas em função dos seguintes critérios:
- Experiência e track record dos Co-investidores em atividades de capital de risco e nas áreas preferenciais do Fundo 200M;
- Setor em que se insere o projeto;
- Volume de investimento nas empresas;
- Peso de envolvimento de investimento privado, relativamente ao total da Operação proposta;
- Volume de postos de trabalho criados;
- Número de parceiros envolvidos na Operação de Investimento (incubadoras, aceleradores, outros investidores);
- ARR do projeto;
- Introdução de novos produtos / serviços inovadores com o projeto;
- TIR prevista do projeto.
No link abaixo pode encontrar mais informação sobre os Critérios de Admissão e Seleção dos Co-investidores e das Empresas Destinatárias/Operações do Fundo 200M.
O Comité de Investimento do Fundo 200M apreciará os Co-Investidores e as Empresas Destinatárias/Operações de Investimento, avaliando o Mérito Total dos mesmos positiva ou negativamente, tendo por base a análise prévia efetuada pela Entidade Gestora.
Só serão aprovadas para Coinvestimento pelo Fundo 200M as candidaturas que o Comité de Investimento considerar terem Mérito positivo quanto aos Co-Investidores e quanto às Empresas Destinatárias/Operações de Investimento (cumulativamente).
Veja aqui a checklist de documentos necessários para a submissão de candidatura.
Entidades societárias, quando não sejam sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeitas a normas internacionais equivalentes que garantam suficiente transparência das informações relativas à propriedade, as seguintes pessoas:
- A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva;
- A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva;
- A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita:
- Não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos dos pontos anteriores; ou
- Subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.
Para os efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo, quando o cliente for uma entidade societária:
- Considera-se como indício de propriedade direta a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente;
- Considera-se como indício de propriedade indireta a detenção de participações representativas de mais de 25 % do capital social do cliente por:
- Entidade societária que esteja sob o controlo de uma ou várias pessoas singulares; ou
- Várias entidades societárias que estejam sob o controlo da mesma pessoa ou das mesmas pessoas singulares.
Consideram-se beneficiários efetivos dos fundos fiduciários (trusts), pessoas coletivas que não tenham natureza societária (v.g., fundações) e centros de interesse coletivo sem personalidade jurídica, similares a trust (como fundos de venture capital):
- O fundador (settlor), quando aplicável;
- O administrador ou administradores dos fiduciários (trustees) de fundos fiduciários, quando aplicável;
- O curador, se aplicável;
- Os beneficiários ou, se os mesmos ainda não tiverem ainda sido determinados, a categoria de pessoas em cujo interesse principal o fundo (trust) foi constituído ou exerce a sua atividade;
- Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário (trust) através de participação direta ou indireta ou através de outros meios;
O Fundo 200M concede uma opção de compra aos Co-investidores, que pode ser exercida durante os primeiros quatro anos a contar da data de concretização do investimento:
- Se a opção de compra for exercida até ao final do 2º ano, terá que ser assegurada uma TIR de 4% para o investimento do Fundo;
- Se a opção de compra for exercida entre o terceiro e quarto ano, terá que ser assegurada uma TIR de 6% para o investimento do Fundo.
- Se a Operação de Investimento respeitar à área de Ciências da Vida, a opção de compra poderá ser exercida até ao final do quarto ano, tendo de ser assegurada uma TIR de 4%, ou entre o início do 5º e o final do 6º ano, caso em que terá de ser assegurada uma TIR de 6%.
A TIR acima referida será calculada da seguinte forma::
O Co-Investidor que atua como contacto preferencial receberá uma notificação com a indicação dos motivos que levaram a que a candidatura não fosse aprovada e o processo ficará concluído.
É possível submeter novamente a candidatura após a correção das situações que foram assinaladas na notificação. Assim sendo, dar-se-á reinício ao processo, pelo que, será atribuído uma nova ordem de entrada.
Após a aprovação da candidatura e, notificação do Co-investidor que atua como contato preferencial, procede-se à assinatura dos Acordos de Investimento e Parassocial.
Nos casos em que a Empresa Destinatária ainda não esteja constituída, a Entidade Gestora do Fundo 200M notificará o Co-Investidor que atua como contato preferencial sobre a necessidade de constituir a mesma e, de remeterem a seguinte documentação:
- Declaração de início de atividade;
- Declarações de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Certificação de PME.
Para que a Entidade Gestora do Fundo 200M proceda à transferência para a Empresa Destinatária dos montantes a financiar, terá previamente que receber o comprovativo de transferência do aporte realizado pelo(s) Coinvestidor(es) (extrato da conta bancária da Empresa Destinatária).
No mundo moderno, as entidades financeiras são convocadas a garantir que os produtos provenientes de, ou em conexão com, ou destinados a atividades criminosas ou suspeitas, não sejam colocados a circular ou integrados no sistema financeiro, com a finalidade de evitar que os executores de tais atividades criminosas se beneficiem ou continuem as suas operações ilegais.
Por esta razão, e ainda que nem os Co-investidores nem as Empresas Beneficiárias sejam clientes do Banco Português de Fomento (a empresa que gere o Fundo 200M), foi estabelecido que o não cumprimento do mercado e as normas legais aplicáveis a este respeito implicarão a rejeição imediata da respetiva candidatura.
Assim sendo, é da maior importância que os formulários KYC disponibilizados com o formulário de candidatura estejam devidamente preenchidos e assinados e sejam carregados na plataforma do aplicativo juntamente com a documentação solicitada.
Se tiver alguma questão adicional relativamente a esta temática não hesite em contactar-nos.
Por favor consulte abaixo os formulários KYC que devem estar totalmente preenchidos para poder submeter a candidatura.