Candidaturas

O período de candidaturas ao FUNDO 200M encerrou a 31 de dezembro de 2022.

1.

As candidaturas referentes a Operações de Investimento a serem apoiadas pelo Fundo 200M terão que ser apresentadas através de formulário eletrónico, pelos co- investidores.

Os co-investidores têm de ter já tomado uma decisão prévia de intenção de investimento relativamente à Operação de Investimento, devidamente comprovada mediante a apresentação da term sheet (a apresentar até à tomada de decisão referente à Operação de Investimento).

2.

Os co-investidores procedem, de acordo com as suas metodologias habituais, à avaliação dos Planos de Negócio / Projetos que lhe sejam apresentados pelas PME ou pelos empreendedores, sendo que estes deverão conter, entre outros, a descrição dos produtos/serviços, projeções de receitas e cálculos de rentabilidade, análise de viabilidade e uma estratégia de saída e ser acompanhados de relatórios de due dilligence económico-financeira e jurídica.

3.

Para se candidatar ao Fundo 200M os co-investidores têm de aceder, no site, à área “Candidate-se agora”, preencher e enviar o formulário online. O formulário de candidatura só pode ser submetido após todos os campos de preenchimento obrigatório estarem completos e os respetivos documentos carregados.

Veja aqui a checklist de documentos necessários para a submissão de candidatura

No seguinte link pode encontrar os formulários que têm que estar totalmente preenchidos por forma a que a candidatura seja submetida.

4.

As candidaturas apresentadas pelos co-investidores serão analisadas por ordem de receção, só se considerando rececionadas as candidaturas devidamente instruídas. Uma vez esgotado o montante de capital do Fundo 200M, não haverá lugar à receção de candidaturas nem à aprovação de Operações de Investimento que tenham sido rececionadas mas ainda não aprovadas.

5.

Cabe ao Fundo 200M a análise de enquadramento das Operações de Investimento de acordo com as normas europeias e regulatórias do próprio Fundo 200M.

6.

As candidaturas serão avaliadas em função dos seguintes critérios:

  • Experiência e track record dos coinvestidores em atividades de capital de risco e nas áreas preferenciais do Fundo 200M;
  • Setor em que se insere o projeto;
  • Volume de investimento nas empresas;
  • Peso de envolvimento de investimento privado, relativamente ao total da Operação proposta;
  • Volume de postos de trabalho criados;
  • Número de parceiros envolvidos na Operação de Investimento (incubadoras, aceleradores, outros investidores);
  • ARR do projeto;
  • Introdução de novos produtos / serviços inovadores com o projeto;
  • TIR prevista do projeto.

7.

A contratualização do investimento a efetuar nas PME pelo Fundo 200M e pelos co-investidores será simultânea, e pressupõe a celebração de um acordo parassocial/acordo de investimento entre a PME, o co-investidor e o Fundo 200M, que defina o enquadramento relacional entre as partes. O Fundo 200M apenas poderá aportar o seu investimento em simultâneo ou após a realização do investimento pelos co-investidores (e após obtenção de comprovativo de realização), mas nunca antes da realização do investimento por estes.

8.

No caso de as Operações de Investimento serem estruturadas por tranches, as candidaturas correspondentes deverão ser apresentadas pelo montante global, sendo a concretização do investimento faseada e simultânea entre Investidores e Fundo 200M:

  • Os co-investidores devem apresentar um Plano fundamentado com os montantes e os momentos de investimento previstos, e as condições subjacentes aos mesmos, devendo a entidade gestora do Fundo 200M ser informada de quaisquer desvios que se verifiquem ao longo do tempo.

9.

As entidades financeiras são convocadas a garantir que os produtos provenientes de, ou em conexão com, ou destinados a atividades criminosas ou suspeitas, não sejam colocados a circular ou integrados no sistema financeiro, com a finalidade de evitar que os executores de tais atividades criminosas se beneficiem ou continuem as suas operações ilegais. Por esta razão, e ainda que nem os Co-investidores nem as Empresas Beneficiárias sejam clientes do Banco Português de Fomento (a empresa que gere o Fundo 200M), foi estabelecido que o não cumprimento do mercado e as normas legais aplicáveis a este respeito implicarão a rejeição imediata da respetiva candidatura.

É da maior importância que os formulários KYC disponibilizados com o formulário de candidatura estejam devidamente preenchidos e assinados e sejam carregados na plataforma do aplicativo juntamente com a documentação solicitada.

Consulte abaixo os formulários KYC que devem estar totalmente preenchidos para poder submeter a candidatura.

10.

Tenha em atenção que, se as condições de investimento mencionadas no formulário de candidatura (incluindo os vários documentos em anexo) forem modificadas, e se esses ajustamentos tiverem um impacto direto nos critérios relevantes analisados pelo Banco Português de Fomento, quer ao nível do Co-Investidor, quer ao nível da Operação de Investimento, o Co-Investor será obrigado a apresentar um novo pedido.